Abstract
O presente estudo tem como finalidade a discussão acerca da importância do advento do juiz de garantias para o fortalecimento do sistema acusatório por meio da garantia ao princípio da imparcialidade do julgador. Para isso, será abordada, inicialmente, a relação entre o novo paradigma jurídico trazido pela Constituição Federal de 1988 e o sistema penal garantista adotado pelo ordenamento jurídico desde então. A partir desse raciocínio, o sistema acusatório será discutido como uma decorrência do garantismo exteriorizado pela Carta Magna e a sua relação com o princípio da imparcialidade. Por fim, as inovações jurídicas trazidas pelo Pacote Anticrime serão abordadas, a fim de se discutir o fortalecimento do sistema acusatório, por meio de uma previsão infraconstitucional expressa nesse sentido, bem como o advento de mecanismos de cunho garantista, como o juiz de garantias. Diante da discussão, pôde-se concluir que a figura do juiz de garantias é essencial para a garantia de um julgamento imparcial, a fim de que se evite o contato entre o julgador do caso e os elementos informativos juntados pela acusação durante a investigação preliminar. Utilizaram-se como métodos de abordagem o método dedutivo, bem como a pesquisa indireta bibliográfica.